TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Sergio Spini / Marlene Fernandes Spini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51840770
Id. vLex: VLEX-51840770
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.1. São incabíveis embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador. (RTJ 132/1020 - RTJ 158/993 - RTJ 164/793).2. Ficou consolidado no acórdão embargado o entendimento que o imóvel penhorado é bem de família, não influenciando o fato de os embargantes residirem ou não no imóvel.3. Não se pode exigir que o órgão julgador aprecie todos os pontos levantados pela parte para defesa de sua tese, bastando que indique os motivos que embasaram sua convicção.4. A jurisprudência do STJ entende que se considera explícito o prequestionamento, quando o Tribunal a quo, mesmo sem fazer referência expressa a dispositivos legais, nem declinar os números que os identificam no Ordenamento Jurídico, enfrenta as regras neles contidas (EREsp 165.212-MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Corte Especial, unânime - DJ/I, de 17/10/2001).5. Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 2002.38.03.004441-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Setembro 2007
Assunto: Irpf - Dívida Ativa - Tributário
Autuado em: 8/4/2005 13:43:31Processo Originário: 20023803004441-4/mgRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLOAPELADO: SERGIO SPINI E CONJUGEADVOGADO: OVIDIO ARANTES E OUTRO(A)ACÓRDÃODecide a Oitava Turma do Tribunal Regional Feder...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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