Acórdão Nº 2002.38.03.004441-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Setembro 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Sergio Spini / Marlene Fernandes Spini

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51840770
Id. vLex: VLEX-51840770

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.

1. São incabíveis embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador. (RTJ 132/1020 - RTJ 158/993 - RTJ 164/793).

2. Ficou consolidado no acórdão embargado o entendimento que o imóvel penhorado é bem de família, não influenciando o fato de os embargantes residirem ou não no imóvel.

3. Não se pode exigir que o órgão julgador aprecie todos os pontos levantados pela parte para defesa de sua tese, bastando que indique os motivos que embasaram sua convicção.

4. A jurisprudência do STJ entende que se considera explícito o prequestionamento, quando o Tribunal a quo, mesmo sem fazer referência expressa a dispositivos legais, nem declinar os números que os identificam no Ordenamento Jurídico, enfrenta as regras neles contidas (EREsp 165.212-MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Corte Especial, unânime - DJ/I, de 17/10/2001).

5. Embargos de declaração rejeitados.

Fragmento:

Acórdão Nº 2002.38.03.004441-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Setembro 2007

Assunto: Irpf - Dívida Ativa - Tributário

Autuado em: 8/4/2005 13:43:31

Processo Originário: 20023803004441-4/mg

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLO

APELADO: SERGIO SPINI E CONJUGE

ADVOGADO: OVIDIO ARANTES E OUTRO(A)

ACÓRDÃO

Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Feder...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acordao Inteiro Teor n AIRR-786259/2001.3 de 3 Turma de 10 Abril 2002 | Acordao N 71001276856 de Turmas Recursais Terceira Turma Recursal Civel de 17 Julho 2007 | Acórdão Inteiro Teor nº RR-553527/1999.7 de 2ª Turma de 26 Novembro 2003 | acórdão inteiro teor nº airr-750281/2001 de 2ª turma de 08 maio 2002 | alexander richards (swindon) limited | The Big Issue [Edition 3] | Jacobsen Eager for a New Start Football Round-Up | Summer trend that's not likely to fold any time soon Fashion How to wear . . . pleats. | Saints Climb Down Over Sportsmail Ban | size is everything fear not all you curvy ladies the high street and the internet are better equipped to flatter your shape than ever... | Anger As Msps Claim Council Tax On Expenses Ordinary Scots Foot the Bill As Politicians Dodge Homes Charge | Solid waste: State solid waste landfill permit program Minnesota, | claire cochrane