Acórdão Nº 2006.01.00.032102-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Março 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Cr Materiais de Construcao Ltda

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51840785
Id. vLex: VLEX-51840785

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS VIA BACENJUD. ART. 557, DO CPC.

APLICABILIDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Ainda que, acerca da matéria ventilada, não haja jurisprudência dominante ou Súmula da Corte Superior, a existência de expressa contrariedade à disposição legal enseja a utilização do art. 557, do Código de Processo Civil.

2. As regras estabelecidas no art. 11, da Lei 6.830/80, e no art. 655, do Código de Processo Civil, tem caráter relativo, devendo ser interpretada em consonância com os demais valores albergados pela legislação processual civil, entre os quais ressalta-se o princípio de que a execução deve processar-se da maneira menos gravosa para o devedor.

3. A execução deve realizar-se pelo modo menos gravoso à parte executada (CPC, art. 620). O bloqueio de importância em dinheiro, via sistema BACEN JUD, é medida extrema e somente deve ser deferida após a demonstração pela parte requerente da realização de todas as diligências possíveis no sentido de encontrar bens do devedor passíveis de garantir a execução fiscal ajuizada.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fragmento:

Acórdão Nº 2006.01.00.032102-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Março 2007

Assunto: Pis - Dívida Ativa - Tributário

Autuado em: 23/8/2006 17:35:17

Processo Originário: 20033300028870-2/ba

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO

AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLO

AGRAVADO: CR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

ACÓRDÃO

Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora.

Brasília/DF, 02 de março de 2007.

Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora

RELATÓRIO

A DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO (RELATORA):

Agravo regimental, interposto pela União da decisão, da minha lavra, que, a teor do disposto no art. 557, do CPC, negou provimento ao agravo de instrumento.

Sustenta a agravante que não fo...



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