TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00356/2007-008-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: ANTONIO CARLOS CHAVES ANTERO
Demandante: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO CEARÁ - C R E A/CE
Demandado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51847967
Id. vLex: VLEX-51847967
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CREA-CE - ENTE PURAMENTE CORPORATIVO. NÃO PRIVILÉGIO DOS PRAZOS JUDICIAIS - o recorrente, ente puramente corporativo, não poderá se beneficiar das prerrogativas afetas às entidades estatais, sendo o seu prazo para recorrer de apenas 08(oito) dias e não em dobro.

LEI ORDINÁRIA Nº 9649, DE 27 DE MAIO DE 1998. Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios, e da Outras Providencias. - Artículo 58
Código de Processo Civil - Artículo 585
Nº 91.01.06916-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Setembro 1991
Acordão Nº 00356/2007-008-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 26 Maio 2008
Relatório
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propôs, perante a Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Ceará, ação civil pública, com pedido de liminar, contra o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO CEARÁ - CREA/CE alegando, em síntese, ter inst...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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