Acordão Nº 01460/2007-005-07-00-3 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 09 Junho 2008

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 01460/2007-005-07-00-3 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: ANTONIO CARLOS CHAVES ANTERO
Demandante: ESTADO DO CEARÁ
Demandado: RAIMUNDO ESTÉLIO NOGUEIRA CHAGAS

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51849491
Id. vLex: VLEX-51849491

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Resumo:

FGTS. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho". (SÚMULA Nº. 362, DO TST).

MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. "A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime." (SÚMULA Nº 382 DO TST).

Notas de Texto:

Fragmento:

Acordão Nº 01460/2007-005-07-00-3 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 09 Junho 2008

Relatório

RAIMUNDO ESTÉLIO NOGUEIRA CHAVES apresentou reclamatória contra o ESTADO DO CEARÁ postulando o reconhecimento de vínculo empregatício com o reclamado bem como o pagamento de férias simples e em dobro acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, na forma exposta na inicial. Alega ter sido contratado em 11.11.1973 na função de Auxiliar de Arrecadação na FADEC - Fun...



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