TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa
Demandante: Antonio Cardoso Salazar / Fazenda Nacional
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51853821
Id. vLex: VLEX-51853821
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES RESTITUÍDOS NA DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA: MATÉRIA A SER ARGÜIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO DA SELIC. OFENSA À COISA JULGADA.1. Por força dos artigos 467 e 468 do CPC, não há como substituir pela taxa Selic a correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado, fixados no acórdão, sob pena de ofensa à coisa julgada.2. Além de não restar comprovada a dedução das verbas indenizatórias (isentas e não-tributáveis) da base de cálculo do imposto, a matéria relativa à compensação dos valores retidos com os valores restituídos a título de imposto de renda deveria ter sido argüida em sede de cognição, posto que cabe ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, II, CPC), não podendo ser apreciada na fase de execução.3. Apelações improvidas.Acórdão Nº 2000.34.00.022035-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Novembro 2006
Assunto: Repetição de Indébito - Crédito Tributário - Direito Tributário
Autuado em: 10/12/2002 16:51:17Processo Originário: 20003400022035-5/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.34.00.022035-5/DF Processo na Origem: 200034000220355RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSAAPELANTE: ANTONIO CARDOSO SALAZAR E OUTROS(AS)ADVOGADO: CAROLINA L...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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