TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01480/2006-009-07-00-9 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: MANOEL ARÍZIO EDUARDO DE CASTRO
Demandante: FRANCISCO FÉLIX MOREIRA
Demandado: CARLOS ALBUQUERQUE FEITOSA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51859936
Id. vLex: VLEX-51859936
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DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Demonstrado nos autos que o reclamante busca reparação moral decorrente de ato imputado a sócio de sua empregadora, no exercício de seu mister, não merece reparo a sentença que, reconhecendo a ilegitimidade do representante legal da empresa para ocupar o pólo passivo da demanda, julga extinto o processo, sem resolução do mérito, com esteio no que dispõe o art. 267, VI, do Código de Processo Civil brasileiro. Recurso ordinário conhecido, mas improvido.

Código de Processo Civil - Artículo 267
Acordão Nº 01480/2006-009-07-00-9 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 13 Outubro 2008
Relatório
O Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, apreciando a reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO FÉLIX MOREIR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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