TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00296/2007-021-07-00-6 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: CLAUDIO SOARES PIRES
Demandante: MARIA LUCIA FERREIRA MENDONÇA
Demandado: MUNICÍPIO DE ACARAPE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51860935
Id. vLex: VLEX-51860935
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RECURSO ORDINÁRIO 1 - LEI MUNICIPAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. PUBLICAÇÃO. VALIDADE. EFICÁCIA. De conformidade com o entendimento contido na Súmula nº 01 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, somente de admitir, como válida e eficaz, lei que instituir RJU, quando sua publicação houver sido feita em órgão oficial, nos termos do art. 1º da LICC. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A assistência sindical obrigatória, retratada na Súmula TST 219, vê-se presentemente mitigada na revogação dos artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584/70 pela Lei nº 10.288/01, que introduziu o parágrafo 10º ao artigo 789, da CLT, adiante derrogado pela Lei nº 10.537/02. Dessa forma, ponderando acerca dos institutos jurídicos da revogação e da repristinação, tratados na Lei de Introdução ao Código Civil, sopesando, ainda, a Resolução TST 126/2005, que editou a Instrução Normativa nº 27, de ser admitido o pleito de honorários advocatícios por reclamante, ainda que desassistido pelo sindicato da sua categoria.

LEI ORDINÁRIA Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Outras Providencias. - Artículo 19
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 789
Acordão Nº 00296/2007-021-07-00-6 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 24 Novembro 2008
Relatório
Trata-se de RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos pelo MUNICÍPIO DE ACARAPE (fls. 81/94) e por MARIA LÚCIA FERREIRA MENDONÇA (fls. 95/97), contra a sentença de fls. 77/78, prolatada pela MM. Única Vara do Trabalho de Baturité/CE, que julgou parci...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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