TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa
Demandante: Auzeli Ferreira de Oliveira Rabelo / Mauro Gomes de Sa / Lia Regina Tomas Guersi Galeskas / Edilucia Cortes Cezar / Jorge Luiz Budziak / Luiz Gilberto Gall / Querino Mendes da Silva / Francisco Jose Gomes Soares / Lino Assmann Bruschi / Fazenda Nacional
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51862595
Id. vLex: VLEX-51862595
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
INCLUSÃO DA SELIC. OFENSA À COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RESTITUÍDOS NA DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA: AUSÊNCIA DE PROVA. MATÉRIA A SER ARGÜIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.1. Não se conhece do agravo retido se a parte, nas razões ou na resposta ao recurso, não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal (CPC, art.523, § 1°).2. Por força dos artigos 467 e 468 do CPC, não há como substituir pela taxa Selic a correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado, fixados na sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada.3. Além de não restar comprovada a dedução das verbas indenizatórias (isentas e não-tributáveis) da base de cálculo do imposto, a matéria relativa à compensação dos valores retidos com os valores restituídos a título de imposto de renda deveria ter sido argüida em sede de cognição, posto que cabe ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, II, CPC), não podendo ser apreciada na fase de execução.4. Apelação dos embargados improvida.5. Apelação da Fazenda Nacional improvida.Acórdão Nº 2004.34.00.043441-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Maio 2007
Assunto: Incidência Sobre Licença-Prêmio/abono/indenização - Irpf/imposto de Renda de Pessoa Física - Impostos - Direito Tributário
Autuado em: 19/3/2007 15:44:11Processo Originário: 20043400043441-3/dfAPELAÇÃO CÍVEL N. 2004.34.00.043441-3/DF Processo na Origem: 200434000434413RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSAAPELANTE: AUZELI FERREIRA DE OLIVEIRA RABELO E OUTROS(AS)ADVOGADO: IVO EVANGELISTA ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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