TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelação em Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Sindicato das Empresas de Seguranca Privada Nos Estados de Goias e Tocantins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51863928
Id. vLex: VLEX-51863928
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não merecem ser acolhidos os embargos de declaração que pretendem seja atribuído efeito infringente ao julgado, fora das raras hipóteses em que isso é admissível.2. Não há omissão se o acórdão tratou explicitamente da matéria suscitada nos embargos.3. Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 1999.35.00.022435-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Maio 2007
Assunto: Contribuições
Autuado em: 1/9/2000 14:19:24Processo Originário: 19993500022435-7/goEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AMS Nº 1999.35.00.022435-7/GO Processo na Origem: 199935000224357RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVARELATOR(A): JUÍZA FEDERAL ANAMARIA REYS RESENDE (CONV.)APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: AL...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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