TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelação Civelr
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Olindo Menezes
Demandante: Leonardo Cesar de Carvalho
Demandado: Justica Publica
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51863938
Id. vLex: VLEX-51863938
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Inocorrência de omissão, uma vez que a questão relativa à caracterização da empresa administrada pelo embargante como instituição financeira foi amplamente examinada pelo acórdão embargado.2. Por outro lado, inexiste contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão embargado, uma vez que a redução do valor do dia- multa e do da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade estão em consonância com a motivação respectiva.3. Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 2000.38.00.014152-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Maio 2007
Assunto: Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (lei 7.492/86) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal
Autuado em: 4/5/2004 16:49:27Processo Originário: 20003800014152-4/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ACR Nº 2000.38.00.014152-4/MG RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZESRELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVESAPELANTE: LEONARDO CÉSAR DE CARVALHOADVOGADO: JONAS MODESTO DA CRUZAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADOR: ZANI CAJUEIRO TOBIAS DE SOUZAACÓRDÃOProve GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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