TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51869246
Id. vLex: VLEX-51869246
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CONSUMIDOR. APARELHO DE TELEVISÃO. DEFEITO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE REPOSIÇÃO PARA O REPARO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 32 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Sendo a vida útil da televisão entre 10 e 20 anos e tendo a mesma apresentado vício oculto com apenas cinco anos de uso, não podendo ser efetuado o conserto pela inexistência de peça no mercado, faz jus o autor à restituição do valor pago, pois presente a responsabilidade da demandada, nos termos do art. 32 do Código de Defesa do Consumidor. No caso, o período razoável de oferta de componentes e peças de reposição mencionado no parágrafo único do art. 32 do Código de Defesa do Consumidor não se exauriu. Hipótese em que o produto adquirido não satisfez a legítima expectativa do consumidor.Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71001792738, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 24/11/2008)
Ausência de Peça de Reposição para o Reparo
Inobservância do Art. 32 do Código de Defesa do Consumidor
Consumidor
Aparelho de Televisão
Defeito
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