TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51869312
Id. vLex: VLEX-51869312
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO.
Considerando os rendimentos totais auferidos pelo agravante (em torno de R$69.000,00 anuais), e ausente prova de despesas extraordinárias, é de ser indeferido o benefício.Necessidade não evidenciada, injustificando a concessão da gratuidade da justiça.NEGADO LIMINAR SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70027550151, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 20/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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