TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51869365
Id. vLex: VLEX-51869365
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 11.464/07.
Cometido o fato delituoso antes do advento da Lei N.º 11.464/07, faz jus o apenado à progressão de regime com o implemento de 1/6 da pena. As novas frações de 2/5 da pena, em sendo réu primário, e 3/5, se reincidente, relacionadas ao requisito objetivo mostram-se prejudiciais, sendo possível aplicação da legislação tão-somente em delitos cometidos a partir de 28 de março de 2007.À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. (Agravo Nº 70027757517, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 22/01/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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