TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51869460
Id. vLex: VLEX-51869460
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CÁLCULO DO DÉBITO REFERENTE À ENERGIA CONSUMIDA E NÃO REGISTRADA.
Havendo prova da irregularidade constatada no medidor de energia elétrica, é possível o refaturamento do consumo, de acordo com a Resolução n° 456/2000 da ANEEL.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70026840413, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 10/12/2008)
Energia El?trica
Ação Declaratória de Inexistência de Debito
Cálculo do Débito Referente à Energia Consumida e Não Registrada
Apelação Civel
Recuperação de Consumo
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui