TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51869707
Id. vLex: VLEX-51869707
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRT. DIREITO DE PREFERÊNCIA E OFERTA PÚBLICA NÃO ACEITA.
1.Pretensão indevida da companhia ré de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada em sede recursal.Ausente omissão, obscuridade ou contradição. 2.Prequestionamento. Desnecessária a indicação de todos os fundamentos legais eventualmente incidentes no caso.Desacolhimento. (Embargos de Declaração Nº 70027820372, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 29/01/2009)
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