Acórdão Nº 70026360065 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Câmara Cível, de 22 Janeiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51869799
Id. vLex: VLEX-51869799

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE REGISTRO NO CDL E SERASA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.

DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Comprovado o ilícito do réu que, em nítido descumprimento de ordem judicial, manteve o nome da autora no banco de dados do SPC e SERASA, apesar da plena vigência de liminar concedida nos autos de ação anulatória de débito c/c indenização por dano moral, resta evidente o dever de indenizar. Dano moral in re ipsa. Condenação mantida.

QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, conduz à manutenção do montante indenizatório arbitrado na sentença em (15) quinze salários mínimos vigentes na data da propositura, ou seja, R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), acrescidos de juros de mora e correção monetária, conforme determinado no ato sentencial.

APELAÇÕES IMPROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70026360065, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 22/01/2009)

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