TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51869865
Id. vLex: VLEX-51869865
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. BRASIL TELECOM.
1.Diferença acionária. Reconhecido o direito da parte autora à diferença acionária e expressamente assentado que o valor da ação a ser considerado é aquele definido em assembléia geral anterior ao contrato, bem como especificada a quantidade de ações devidas, resta despropositada e sem amparo a pretensão da agravante, que busca a modificação do julgado a fim de serem adotados, no cálculo para apuração do saldo de ações, os balancetes mensais, conforme decisão do STJ (Resp. 975.834).Coisa julgada formal, cujos efeitos não podem ser mitigados pelo fato de sobrevir decisão estranha ao processo, sob pena de gerar insegurança jurídica.2.Rendimentos ¿ Juros sobre capital próprio. Os juros sobre o capital próprio, assim como os dividendos, são espécie de rendimentos distribuídos aos acionistas, a critério da companhia.Comprovada a distribuição nessa modalidade, dentro de período em que tem a parte autora direito à indenização, é devida tal parcela.3.Honorários advocatícios. Cabível a fixação de novos honorários advocatícios no caso concreto, em que não houve pagamento voluntário e foi apresentada impugnação pela ré, impondo manifestação do autor, representando assim novo trabalho do advogado.Agravo improvido. (Agravo de Instrumento Nº 70026612846, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 13/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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