TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Luiz Reis de Azambuja
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51870033
Id. vLex: VLEX-51870033
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO COMPROVADA. EXTINTO O PROCESSO ART. 267, INCISOS IV E VI DO CPC. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. ARTS. 2º E 3º DO DECRETO-LEI N. 911/69. INTELIGÊNCIA DA LEI 11.672/08.
O Proprietário Fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69.Presentes, in casu, os requisitos para o deferimento da liminar, vez que juntados aos autos o contrato de financiamento, a notificação encaminhada ao endereço fornecido pelo réu, assim como o demonstrativo da dívida.Hipótese em que o devedor foi devidamente intimado, devendo ser considerando, ainda, o fato de ter adimplido somente 18 das 36 parcelas pactuadas.Prudente, pois, o regular trâmite processual da ação de busca e apreensão, consagrando os princípios da boa-fé, da economia e da celeridade processual e em observância, ainda, à Lei n. 11.672 (vigência desde dia 08 de agosto de 2008), que altera as regras dos recursos repetitivos no egrégio Superior Tribunal de Justiça.RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70027378603, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 18/12/2008)
Princípios da Boa-Fé, da Economia e da Celeridade Processual
Intimação Comprovada
Extinto o Processo Art. 267, Incisos Iv e Vi do Cpc
Contrato de Financiamento de Veículo
Notificação Extrajudicial
Ação de Busca e Apreensão
Apelação Civel
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui