TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51870845
Id. vLex: VLEX-51870845
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REDISCUSSÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. § 2º, DO ART. 557, DO CPC.
A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator. Ausente qualquer argumento a justificar a modificação do posicionamento adotado, resta mantida a decisão recorrida.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. (Agravo Nº 70027136191, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 26/11/2008)
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
Agravo Interno em Apelação Cível
Rediscussão
Multa
Recurso Manifestamente Infundado
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui