TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Gerson Pereira Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51873059
Id. vLex: VLEX-51873059
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º, DO CPC.
AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÉBITO RELATIVO A CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO CAIXA. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS.1. Nos termos de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não se pode exigir que um órgão público, incumbido de prestar assistência judiciária gratuita, suporte as despesas do uso do aparelho judiciário, especialmente considerando que se vencedor na demanda, o curador especial não terá direito a honorários (REsp 505.061/MG, DJ. 19.12.2003, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito).2. Honorários periciais que deverão ser depositados pela autora.Precedentes de Corte Regional.3. Agravo regimental da CEF improvido.Acórdão Nº 2007.01.00.006898-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Julho 2007
Assunto: Empréstimo - Contratos/civil/comercial/econômico e Financeiro - Civil
Autuado em: 1/3/2007 14:58:04Processo Originário: 20043600002221-8/mtAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.01.00.006898-7/MT Processo na Origem: 200436000022218RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDAAGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: MARCELO PESSOA E OUTROS(AS)AGRAVADO: GERSON PEREIRA BORGESCURADOR: JOE ORTIZ ARANTESACÓRDÃODecide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a.Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Exa. Sra. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida.Brasília, 4 de julho de 2007.SELENE MARIA DE ALMEIDA Desembargadora Federal - RelatoraAGRAVO REGIME...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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