TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Pedro de Paula Machado
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51874383
Id. vLex: VLEX-51874383
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Considerando que o prazo para interposição do recurso de apelação começa a correr a partir da data da publicação da sentença (19.05.2004), e que nesse período não houve nenhuma interrupção dos trabalhos de protocolo da Justiça Federal, forçoso reconhecer a intempestividade da apelação interposta aos 17.06.2004.2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.Acórdão Nº 2004.01.00.038090-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Julho 2007
Assunto: Rmi Pelo Art. 202 Cf/88 (média dos 36 últimos Salários-De-Contribuição) - Renda Mensal Inicial - Revisão de Benefícios - Direito Previdenciário
Autuado em: 25/8/2004 18:23:58Processo Originário: 64703036679-1/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2004.01.00.038090-1/...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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