Acórdão Nº 2005.41.00.000564-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Julho 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Maria do Socorro Viana Cota

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51874435
Id. vLex: VLEX-51874435

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. OMISSÃO. ATO NORMATIVO/TST 711, DE 12.12.2000.

INTERRUPÇÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1. Havendo omissão no acórdão quanto à apreciação da questão relativa à interrupção do curso do prazo de prescrição com a edição do Ato Normativo 711/2000, da Presidência do TST, os embargos devem ser acolhidos para que suprida a omissão no particular.

2. Consoante jurisprudência da Corte, o ato normativo da Presidência do TST, datado de 12.12.2000, que reconheceu o direito dos servidores da Justiça do Trabalho à incorporação do reajuste de 11,98%, interrompeu o curso do lustro prescricional, o qual voltou a fluir, desde então, pela metade, nos termos do disposto no art. 8º do Decreto 20.910/32.

3. Tendo havido a interrupção do lustro prescricional com o reconhecimento do direito ao reajuste de 11,98% na via administrativa aos 12.12.2000, o prazo prescricional voltou a fluir pela metade (02 anos e meio), expirando aos 12.06.2003, e, assim, a pretensão se encontra fulminada pela prescrição, em face do ajuizamento da ação em 1º.02.2005.

4. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão, mantendo-se a conclusão do acórdão.

Fragmento:

Acórdão Nº 2005.41.00.000564-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Julho 2007

Assunto: índice da Urv Lei 8.880/1994 - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo

Autuado em: 5/10/2006 14:37:09

Processo Originário: 20054100000564-4/ro

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2005.41.00.000564-4/RO

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES

RELATORA CONV.: JUÍZA FEDERAL SÔNIA DINIZ VIANA

EMBARGANTE: MARIA DO SOCORRO VIANA COTA

EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 104/107

APELANTE: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: JOAQUIM PEREIRA DO...



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