TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Soma - Sociedade Madeireira Ltda
Demandado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51875898
Id. vLex: VLEX-51875898
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ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PORTARIA.
CONTRAVENÇÃO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.1. Viola o princípio da legalidade a aplicação de penalidade instituída por meio de portaria. Somente a lei pode descrever infrações e cominar penas.2. Precedentes deste Tribunal e do STJ.3. Remessa oficial a que se nega provimento.Acórdão Nº 2001.39.00.006765-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Julho 2006
Assunto: Taxa de Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Tributário
Autuado em: 1/4/2002 09:30:58Processo Originário: 20013900006765-0/paRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAUTOR: SOMA - SOCIEDADE MADEIREIRA LTDAADVOGADO: MAURICIO PEREIRA DOS SANTOSREU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVAVEIS - IBAMAPROCURADOR: LUCAS LELISREMETENTE:...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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