TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Universidade Federal do Maranhao - Ufma
Demandado: Marcelo Silveira Ramos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51876037
Id. vLex: VLEX-51876037
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PROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR REALIZADO NO ESTRANGEIRO. REVALIDAÇÃO POR UNIVERSIDADE PÚBLICA FEDERAL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO CNE/CES Nº. 1/2002. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS. PROVA DE SUFICIÊNCIA. ESTUDOS COMPLEMENTARES.
EXIGÊNCIAS NORMATIVAS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SIMULTANEA À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA.I - A antecipação da tutela poderá ser concedida, liminar ou incidentalmente, nos termos art. 273, caput, e respectivos §§ 6º e 7º, do CPC, e revogada ou modificada a qualquer tempo, afigurando-se legítimo o seu deferimento simultaneamente à prolação de sentença. Preliminar rejeitada.II - O estabelecimento da forma de cumprimento da obrigação de fazer, sem que tenha sido indicada na petição inicial, não caracteriza, por si só, nulidade do julgado, sob o fundamento de julgamento extra petita, em face da determinação da norma processual civil, em branco, que resulta do parágrafo 5º do art. 461, do CPC. Preliminar, também, neste ponto, rejeitada.III - A redação do parágrafo § 3°, do art. 7° da Resolução 01/02 - CSE/CNE foi clara ao dispor que, quando a comparação dos títulos e os resultados dos exames e provas demonstrarem o não preenchimento das condições exigidas para revalidação, deverá o candidato realizar estudos complementares na própria universidade ou em outra instituição que ministre curso correspondente.IV - Apelação e Remessa desprovidas. Sentença confirmada.Acórdão Nº 2005.37.00.001038-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Maio 2007
Assunto: Diplomas/certificado de Conclusão do Curso - Ensino Superior- Serviços - Administrativo
Autuado em: 30/6/2006 17:51:58Processo Originário: 20053700001038-0/maAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.37.00.001038-0/MA Processo na Origem: 200537000010380RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTEAPELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMAPROCURADOR: ANTONIO ROBERTO BASSOAPELADO: MARCELO SILVEIRA RAMOSADVOGADO: AURELIA CALSAVARA TAKAHASHIREMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA - MAACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial.Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 14/05/2007.Desembargador Federal SOUZA PRUDENTERelatorAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.37.00.001038-0/MA Processo na Origem: 200537000010380RELAT...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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