TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos Infringentes na Apelação Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51877406
Id. vLex: VLEX-51877406
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CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. ESCOLHA DA SEGURADORA PELO AGENTE FINANCEIRO. LEGALIDADE.
1. Estando previsto no contrato de mútuo habitacional que o seguro obrigatório será processado por intermédio da CAIXA, mostra-se legítima a escolha da seguradora pelo agente financeiro, até porque, de outra forma, tornar-se-ia bem mais dificultosa a operacionalização do sistema com diferentes seguradoras. Precedentes do Tribunal.2. Ademais, o valor e as condições do seguro habitacional são estipulados de acordo com as normas editadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, órgão responsável pela fixação das regras gerais e limites das ditas taxas de seguros (DL 73/66, arts. 32 e 36), não tendo sido comprovado nos autos que o valor cobrado a título de seguro esteja em desconformidade com as referidas normas ou se apresente abusivo em relação a taxas praticadas por outras seguradoras, em operação similar.3. Embargos infringentes da Caixa providos para fazer prevalecer o voto vencido e, em conseqüência, negar provimento à apelação da parte autora.Acórdão Nº 2003.38.00.032233-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Junho 2007
Assunto: Revisão do Saldo Devedor - Sistema Financeiro da Habitação - Civil
Autuado em: 26/6/2008 11:55:57Processo Originário: 20033800032233-2/mgEMBARGOS INFRINGENTES NA AC Nº 2003.38.00.032233-2/MG Processo na Origem: 200338000322332RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUSEMB...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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