TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Ministerio Publico Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51877495
Id. vLex: VLEX-51877495
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA CARENTE. DOENÇA GRAVE. RISCO DE VIDA.
MEDICAMENTO. CUSTEIO. INDISPONIBILIDADE. LEGITIMIDADE.1. A natureza individual e indisponível do direito pleiteado autoriza a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação em favor de pessoa individualmente considerada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.2. "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes".3. A incontroversa e inadiável necessidade de manter o tratamento, associada à impossibilidade financeira de custeá-lo, autoriza o reconhecimento dos requisitos autorizadores de concessão da antecipação de tutela (art. 273 do Código de Processo Civil). Precedentes do Supremo Tribunal Federal.4. Caso em que laudo médico atesta que o tratamento com o medicamento pleiteado ensejou total controle das dores sentidas no pulmão afetado por neoplasia maligna e que outro tipo de tratamento quimioterápico não evitou a progressão da doença.5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.Acórdão Nº 2006.01.00.017423-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Julho 2007
Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar E/ou Fornecimento de Medicamentos - Saúde - Serviços - Administrativo
Autuado em: 19/5/2006 16:49:34Processo Originário: 20063900002444-1/paAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.017423-9/PA Processo na origem: 200639000024441RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUESRELATOR JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO (RESOLUÇÃO 600-022CONVOCADO PRESI)AGRAVANTE: UNIÃOPROCURADOR: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROAGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADOR: RODRIGO TELLES DE SOUZAACÓRDÃODecide a Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.Sexta Turma do TRF da 1ª Região - 21.05.2007.Juiz Federal David Wilson de Abreu PardoRELATOR CONVOCADOAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.017423-9/PARELATÓRIOCuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela União contra a decisão que, em ação pelo rito ordinário, deferiu pedido de antecipação de tutela para que determinar que o medicamento GEFITINIB - nome comercial IRESSA - fosse fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, por meio do Estado do Pará, a Ely Nazar...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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