Acórdão Nº 2006.01.00.017423-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Julho 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Ministerio Publico Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51877495
Id. vLex: VLEX-51877495

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA CARENTE. DOENÇA GRAVE. RISCO DE VIDA.

MEDICAMENTO. CUSTEIO. INDISPONIBILIDADE. LEGITIMIDADE.

1. A natureza individual e indisponível do direito pleiteado autoriza a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação em favor de pessoa individualmente considerada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

2. "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes".

3. A incontroversa e inadiável necessidade de manter o tratamento, associada à impossibilidade financeira de custeá-lo, autoriza o reconhecimento dos requisitos autorizadores de concessão da antecipação de tutela (art. 273 do Código de Processo Civil). Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

4. Caso em que laudo médico atesta que o tratamento com o medicamento pleiteado ensejou total controle das dores sentidas no pulmão afetado por neoplasia maligna e que outro tipo de tratamento quimioterápico não evitou a progressão da doença.

5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Fragmento:

Acórdão Nº 2006.01.00.017423-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Julho 2007

Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar E/ou Fornecimento de Medicamentos - Saúde - Serviços - Administrativo

Autuado em: 19/5/2006 16:49:34

Processo Originário: 20063900002444-1/pa

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.017423-9/PA Processo na origem: 200639000024441

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES

RELATOR JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO (RESOLUÇÃO 600-022

CONVOCADO PRESI)

AGRAVANTE: UNIÃO

PROCURADOR: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADOR: RODRIGO TELLES DE SOUZA

ACÓRDÃO

Decide a Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.

Sexta Turma do TRF da 1ª Região - 21.05.2007.

Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo

RELATOR CONVOCADO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.017423-9/PA

RELATÓRIO

Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela União contra a decisão que, em ação pelo rito ordinário, deferiu pedido de antecipação de tutela para que determinar que o medicamento GEFITINIB - nome comercial IRESSA - fosse fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, por meio do Estado do Pará, a Ely Nazar...



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