TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves
Demandante: Edgard Carrijo da Cunha
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51879500
Id. vLex: VLEX-51879500
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDA A CONTAR DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VINTE E QUATRO SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES AOS DOZE ÚLTIMOS.
ORTN/OTN/BTN. LEI Nº 6.423/77. EQUIVALÊNCIA DO VALOR DO BENEFÍCIO COM O NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS A QUE CORRESPONDIA A RESPECTIVA RENDA MENSAL INICIAL. ADCT, ARTIGO 58.1. Orientação jurisprudencial da Primeira Seção desta Corte Regional, para se fazer harmônica ao entendimento preconizado pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os vinte e quatro salários-de-contribuição anteriores aos doze últimos, para efeito de cálculo de benefícios previdenciários concedidos no sistema anterior ao da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, sujeitavam-se à atualização monetária de acordo com a variação das ORTN/OTN/BTN, na forma preconizada pela Lei 6.423, de 17 de junho de 1977.2. Entendimento aplicável à hipótese em causa, pois a aposentadoria de que o autor é titular foi concedida a contar de 3 de dezembro de 1990, não projetando a revisão determinada pelo artigo 144 da Lei 8.213/91 efeitos pecuniários em relação ao período anterior à competência junho de 1992, de modo que faria ele jus às diferenças devidas até maio daquele ano.3. Prescrição, porém, que abarca todas as prestações devidas, diante da propositura da ação apenas em março de 2004.4. A equivalência do valor dos proventos ao número de salários mínimos a que correspondia a renda mensal inicial, preconizado pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988 para os benefícios concedidos anteriormente à promulgação da mesma, exauriu sua eficácia com o implante dos planos de custeio e benefícios da previdência social, levados a efeito com a edição das Leis 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, não existindo direito à vinculação permanente do valor dos mesmos ao piso nacional de salários, nem a vinculação quanto aos benefícios posteriores a 5 de outubro de 1988.5. Inaplicabilidade, outrossim, do dispositivo transitório em referência ao benefício objeto da lide, porque concedido após a promulgação da Carta Constitucional em vigor.6. Recurso de apelação a que se nega provimento.Acórdão Nº 2004.34.00.008254-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Julho 2007
Assunto: Rmi Pelo Art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de Atualização dos 24 1ºs Salários-De-Contribuição, Anteriores Aos 12 últimos) - Renda Mensal Inicial - Revisão de Benefícios - Direito Previdenciário
Autuado em: 20/3/2007 13:54:34Processo Originário: 20043400008254-1/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.34.00.008254-1/DFRELATOR: O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVESAPTE.: EDGARD CARRIJO DA CUNHAADV.: Alcino Marçal AlmeidaAPDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROC.: Antônio Ossian de Araújo JúniorACÓRDÃODecide a Segunda Turma, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator.Segunda Turma do TRF da 1ª Região - 25/07/2007.CARLOS MOREIRA ALVESDesembargador Federal RelatorAPELAÇÃO C...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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