Acórdão Nº 2004.38.00.013696-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Agosto 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Fernando Mathias
Demandante: Pwm do Brasil Ltda
Demandado: Fazenda Nacional

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51881061
Id. vLex: VLEX-51881061

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Resumo:

TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CUJO QUANTUM DEBEATUR AINDA NÃO FOI DEFINIDO JUDICIALMENTE.

IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PARA REGULAR INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

1. A compensação administrativa requer crédito tributário líquido e certo. Se quando do pedido de compensação o quantum debeatur ainda estava pendente de decisão judicial não tinha o contribuinte, "sponte propria", direito ao seu regular processamento. Se assim agiu, o débito confessado pode ser inscrito em dívida ativa. Contudo, o contribuinte deve ser notificado sobre o indeferimento da homologação requerida, com prazo para pagamento e oportunidade para defesa e apresentação dos recursos próprios, nos termos do Decreto 70.235, de 06/03/72. Dispõem, ainda, que a interposição de recursos contra a não-homologação de compensação, enquadra- se no disposto no inciso III, art. 151, do CTN, que é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

2. Pendente de julgamento o recurso administrativo no qual se discute a homologação da compensação, configurada está uma das hipóteses legais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que autoriza a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, com arrimo no art.

206 do CTN.

3. Apelação provida.

Fragmento:

Acórdão Nº 2004.38.00.013696-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Agosto 2007

Assunto: Pis

Autuado em: 5/10/2004 13:47:04

Processo Originário: 20043800013696-3/mg

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.38.00.013696-3/MG Processo na Origem: 200438000136963

RELATOR (A): DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FERNANDO MATHIAS

RELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS

APELANTE: PWN DO BRASIL LTDA

ADVOGADO: FRANCISCO XAVIER AMARAL E OUTROS(AS)

APELADO: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLO

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 16ª VARA - MG

ACÓRDÃ...



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