TRF. Tribunais Regionais Federais
Rse
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Cândido Ribeiro
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Id. vLex: VLEX-51887575
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSTO DE RENDA. ART.
1º, I, DA LEI 8.137/90 C/C ARTS. 304 E 299 DO CP. CRIME-MEIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. DESCUMPRIMENTO.I - O crime de falso foi absorvido pelo delito de sonegação fiscal, uma vez que aquele constitui meio necessário para o cometimento deste, tendo exaurido a potencialidade lesiva da falsidade no crime fiscal.II - Não tendo o contribuinte apresentado impugnação, tampouco pago a dívida tributária existente, não há que se falar na incidência do art. 9º, caput, da Lei 10.684/03.III - Recurso parcialmente provido.Acórdão Nº 2007.38.02.002232-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Janeiro 2009
Assunto: Crimes Contra a Ordem Tributária (art. 1º Ao 3º da Lei 8.137/90 e Art. 1º da Lei 4.729/65) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal
Autuado em: 5/6/2008 15:20:03Processo Originário: 20073802002232-0/mgRECURSO EM SENTIDO ESTRITO 2007.38.02.002232-0/MG Processo na Origem: 200738020022320RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRORELATOR: JUIZ FEDERAL CÉSAR JATAHY FONSECA (CONV.)RECORRENTE: JUSTICA PUBLICAPROCURADOR: BRUNO NOMINATO DE OLIVEIRARECORRIDO: UBIRATAM VERISSIMO ROSARIORECORRIDO: ALESSANDRA GOMESRECORRIDO: LUCIENE DIAS DE CARVALHODEFENSOR: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAOACÓRDÃODecide a 3ª Turma do TRF - 1ª Região, por una...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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