TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Federal Monica Neves Aguiar da Silva (conv.)
Demandante: Rubens Mittelstaedt / Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51890111
Id. vLex: VLEX-51890111
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EXISTENTE.
1. Os embargos de declaração não se prestam, via de regra, a reforma do julgado. Destinam-se ao esclarecimento de obscuridade ou contradição, bem como a suprir omissão.2. Presente no acórdão questionado vício sanável em embargos de declaração, é devida a declaração pleiteada.3. Caracteriza-se, na hipótese, erro material perfeitamente sanável em embargos de declaração.4. Litigando a parte autora sob os auspícios da Justiça Gratuita, deve ser suspensa a condenação em custas processuais, honorários advocatícios e periciais enquanto perdurar a situação de pobreza, pelo prazo máximo de cinco anos, quando estará prescrita, nos termos do art. 12 da Lei n.1.060/50.5. Embargos de declaração acolhidos para, sanando o erro material, suspender a condenação em custas, honorários periciais e em honorários advocatícios.Acórdão Nº 2003.01.99.003750-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Julho 2007
Assunto: Reajustamento Pelo Inpc - Reajustamento do Valor dos Benefícios - Revisão de Benefícios - Direito Previdenciário
Autuado em: 19/2/2003 12:19:38Processo Originário: 52597007361-1/mgEMBARGOS DE DE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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