Acórdão Nº 2007.35.00.004087-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Agosto 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Remessa Ex Officio no Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Wayllon Rafael da Silva Costa
Demandado: Universidade de Salgado de Oliveira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51890119
Id. vLex: VLEX-51890119

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MATRÍCULA EM DISCIPLINA CONCOMITANTEMENTE COM A DE QUE É PRÉ-REQUISITO. ALUNO CONCLUDENTE. POSSIBILIDADE.

I - Em se tratando de ato praticado por dirigente de instituição particular de ensino privada, no exercício de função federal delegada, é competente a Justiça Federal para processar e julgar ação em que se discute a legitimidade do aludido ato.

II - Não obstante se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para a matrícula nas sucessivas disciplinas que compõem o curso superior, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às universidades, tal regra não é absoluta e deve observar certa flexibilidade, como no caso, em que o impetrante encontrava-se na iminência de concluir o Curso de Direito, e pelo decurso do tempo, certamente já o concluíra, no amparo da tutela jurisdicional, oportunamente deferida.

III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

Fragmento:

Acórdão Nº 2007.35.00.004087-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Agosto 2007

Assunto: Matrícula - Ensino Superior- Serviços - Administrativo

Autuado em: 15/6/2007 13:59:51

Processo Originário: 20073500004087-0/go

REMESSA EX OFFICIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.35.00.004087-0/GO Processo na Origem: 200735000040870

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE

IMPETRANTE: WAYLLON RAFAEL DA SILVA COSTA

ADVOGADO: EDISON BERNARDO DE SOUSA

IMPETRADO: UNIVERSIDADE DE SALGADO DE OLIVEIRA

ADVOGADO: RICARDO DE JESUS CLAUDINO E OUTRO(A)

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 6A VARA - GO

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial.

Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 03/08/2007.

Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE

Relator

REMESSA EX OFFICIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.35.00.004087-0/GO Pr...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
acórdão nº 70020815007 de tribunal de justiça do rs - décima primeira câmara cível, de 07 novembro 2007 | desicao da presidencia n 3977 de stf supremo tribunal federal de 27 maio 2008 | decreto n 67335, de 05 de outubro de 1970. declara caduco o decreto 23.957, de 29 de outubr... | Adam Opens New Quay Night ; Musical Notes Coming Soon | last chance to see 8pm, [...] | Killie Kick Out Boyd Bid | Goldmine or Money Pit The Two Faces of Lloyd s City Comment | football: disparate paths and desperate ambitions ; chief football writer ... | Ephraim Hardcastle | Banks and bank holding companies: Formations, acquisitions, and mergers, | Charges for Drugs and Appliances and Travelling Expenses and Remission of Charg... | george stuart rae | Dog-Eared the Spaniel Savaged by a Shredder