TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio no Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Wayllon Rafael da Silva Costa
Demandado: Universidade de Salgado de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51890119
Id. vLex: VLEX-51890119
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MATRÍCULA EM DISCIPLINA CONCOMITANTEMENTE COM A DE QUE É PRÉ-REQUISITO. ALUNO CONCLUDENTE. POSSIBILIDADE.I - Em se tratando de ato praticado por dirigente de instituição particular de ensino privada, no exercício de função federal delegada, é competente a Justiça Federal para processar e julgar ação em que se discute a legitimidade do aludido ato.II - Não obstante se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para a matrícula nas sucessivas disciplinas que compõem o curso superior, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às universidades, tal regra não é absoluta e deve observar certa flexibilidade, como no caso, em que o impetrante encontrava-se na iminência de concluir o Curso de Direito, e pelo decurso do tempo, certamente já o concluíra, no amparo da tutela jurisdicional, oportunamente deferida.III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.Acórdão Nº 2007.35.00.004087-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Agosto 2007
Assunto: Matrícula - Ensino Superior- Serviços - Administrativo
Autuado em: 15/6/2007 13:59:51Processo Originário: 20073500004087-0/goREMESSA EX OFFICIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.35.00.004087-0/GO Processo na Origem: 200735000040870RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTEIMPETRANTE: WAYLLON RAFAEL DA SILVA COSTAADVOGADO: EDISON BERNARDO DE SOUSAIMPETRADO: UNIVERSIDADE DE SALGADO DE OLIVEIRAADVOGADO: RICARDO DE JESUS CLAUDINO E OUTRO(A)REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 6A VARA - GOACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial.Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 03/08/2007.Desembargador Federal SOUZA PRUDENTERelatorREMESSA EX OFFICIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.35.00.004087-0/GO Pr...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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