TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental na Ar
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Olindo Menezes
Demandante: Jose Tupy Caldas de Moura
Demandado: Ministerio Publico Federal / Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51891508
Id. vLex: VLEX-51891508
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NOVO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
AGRAVO REGIMENTAL.1. Indeferido o pedido de antecipação de tutela, por julgamento da Segunda Seção, que confirmou a decisão monocrática, não pode a parte renovar este pedido, com base na mesma motivação, ao relator do processo.2. Agravo Regimental improvido.Acórdão Nº 2006.01.00.015390-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Dezembro 2006
Assunto: Dano Ao Erário - Improbidade Administrativa - Atos Administrativos - Administrativo
Autuado em: 4/5/2006 17:29:38Processo Originário: 19983400002587-5/dfAGRAVO REGIMENTAL NA AR Nº 2006.01.00.015390-3/DF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZESRE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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