Acórdão Nº 70026172775 de Tribunal de Justiça do RS - Sexta Câmara Cível, de 18 Dezembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51892611
Id. vLex: VLEX-51892611

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HORAS EXTRAS. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL ¿ ADI. FONTE DE CUSTEIO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.

Competência da Justiça Estadual. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes.

Denunciação da lide. Não configurada a hipótese do art. 70, III, do CPC. O banco instituidor-patrocinador do plano de benefícios não é o responsável pelas complementações de aposentadoria.

Horas extras. As horas extras concedidas na Justiça do Trabalho não são devidas para fins de cálculo do benefício previdenciário. Embora seja verba de natureza remuneratória, não está prevista no regulamento da entidade para fins de cálculo do salário-de-contribuição, possui caráter eventual e destinado a satisfazer exclusivamente os trabalhadores da ativa. Pleito improcedente. Sentença reformada no ponto.

Abono de Dedicação Integral. O ADI deve integrar o benefício previdenciário dos aposentados que o recebiam na atividade, de forma a assegurar a igualdade entre ativos e inativos, não sendo a ausência de prévio custeio excludente do direito reconhecido. A falta de contribuição sobre a parcela objeto dos autos decorre de ato exclusivamente de responsabilidade da ré. A Resolução nº 1.600/64 e o Regulamento Geral de Benefícios da entidade demandada garantem aos aposentados reajuste em seus benefícios.

Descontos fiscais e previdenciários. Ausência de interesse recursal, pois já autorizados os descontos na sentença de primeiro grau.

Conheceram em parte do apelo e, após a rejeição das preliminares, deram-lhe parcial provimento. (Apelação Cível Nº 70026172775, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 18/12/2008)

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