TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marcelo Cezar Muller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51895046
Id. vLex: VLEX-51895046
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA.
PRELIMINARESLEGITIMIDADE PASSIVA. O Banco depositário possui legitimidade passiva para responder pelas ações que visam à atualização das cadernetas de poupança pelo índice inflacionário expurgado pelos Planos Verão.PRESCRIÇÃO. A prescrição, nos casos de cobrança de diferenças oriundas de cadernetas de poupança, é vintenária, nos termos do art. 177, do Código Civil de 1916, correspondente ao art. 205, do Código Civil de 2002.IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. O pedido é possível se não houver prévia exclusão no ordenamento jurídico.DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO BANCO CENTRAL. Não é cabível a denunciação da lide ao Banco Central, quando litigam o poupador e o agente financeiro em face do que contrataram, e sendo o banco depositário parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, não direito de regresso.MÉRITOPLANO VERÃO. Deve ser respeitado o direito ao índice de atualização em vigor no início ou renovação do contrato: 42,72 % no Plano Verão.CÁLCULO. O cálculo segue o cumprimento específico da caderneta de poupança. Não aplicado o IGP-M. Juros remuneratórios de 0,5% ao mês e moratórios de 1% ao mês a partir da citação.PRELIMINARES REJEITADAS. APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70028052660, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 28/01/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui