TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Fagundes de Deus
Demandante: Hugo Cabral de Macedo / Leonia Mota de Macedo
Demandado: Fundacao Nacional do Indio - Funai / Uniao Federal / Ministerio Publico Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51897879
Id. vLex: VLEX-51897879
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA . DESOCUPAÇÃO DE TERRA INDÍGENA E OBRIGAÇÃO DE NÃO MAIS PRATICAR ATOS QUE PERTURBEM A POSSE INDÍGENA. REVELIA .
TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO .1. Nos termos do art. 241, II, do CPC, quando a intimação é feita por mandado entregue por oficial de justiça o prazo só inicia a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. O mandado de intimação da sentença foi juntado após o protocolo da apelação, portanto não há que se falar em intempestividade.2. Toda matéria de defesa precisa ser apresentada com a contestação, ficando preclusa a possibilidade de apresentar questões de fato e de direito não explanadas naquele momento processual, o que, por óbvio, atinge toda pessoa que é revel - arts. 300 e 303 do CPC.3. Assim, é descabido que o réu revel venha em apelação apresentar questão jurídica nova que, além disso, não se insere entre as matérias passives de conhecimento de ofício (nulidade absolutas do processo judicial, condições da ação e pressupostos processuais) ou qualquer das exceções do art. 303 do CPC.4. Apelação improvida.Acórdão Nº 2002.42.00.000447-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Agosto 2007
Assunto: Restituição de área - Funai - Reservas Indígenas - Domínio Público - Administrativo
Autuado em: 24/5/2005 08:55:58Processo Originário: 20024200000447-2/rrAPELAÇÃO CÍVEL...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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