TRF. Tribunais Regionais Federais
Edac
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Cassino Industrial Ltda / Hwu Chen Liang Yu / Hwu Kuan Hsiu
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51898147
Id. vLex: VLEX-51898147
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INFRINGÊNCIA - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART.
535 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS NÃO PROVIDOS.1. Destinam-se os embargos declaratórios a aclarar eventual obscuridade, resolver eventual contradição (objetiva: intrínseca do julgado) ou suprir eventual omissão do julgado, consoante art. 535 do CPC, de modo que, inocorrente qualquer das hipóteses que ensejam a oposição deles, a inconformidade do embargante ressoa como manifesta contrariedade à orientação jurídica que se adotou no acórdão, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita.2. São inexigíveis os Títulos da Dívida Pública emitidos no início do Século XX não resgatados oportunamente (até o decurso do prazo previsto no Dl nº 263/67, prorrogado pelo Dl nº 396/68), não havendo falar em imprescritibilidade em caso tal (instituto que o ordenamento jurídico nacional reserva para situações excepcionalíssimas outras, tampouco se pode alegar inconstitucionalidade pelo fato de o prazo prescricional vir disposto em decreto-lei (pois o art. 55 da CF/67 então abonava aludido proceder) ou necessidade de distinção especial na relação jurídica havida entre a emitente e o proprietário do título que ensejasse mitigar-se os efeitos do tempo sobre ela.3. O disposto no parágrafo terceiro do art. 1º da Medida Provisória n.1.238/95, tendo sido suprimido quando da republicação deste diploma legal (DOU 21/12/95), perdeu a sua eficácia, restando incólume a prescrição dos títulos. (TRF1, AC nº 2002.41.00.001602-2/RO, Rel. Juiz Conv. FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO, T7, un., DJ 13/04/2007, p. 88).4. "O prequestionamento, por meio de Embargos de Declaração, com vista à interposição de Recurso (...), somente é cabível quando configuradas omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada." (STJ, Edcl no REsp n. 817.237/SP, DJ 14.02.2007, P. 213).5. Embargos de declaração não providos.6. Peças liberadas pelo Relator, em 29/10/2007, para publicação do acórdão.Acórdão Nº 2001.32.00.013699-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Outubro 2007
Assunto: Contribuição Social - Dívida Ativa - Tributário
Autuado em: 9/4/2007 18:05:17Processo Originário: 20013200013699-6/amEDAC Nº 2001.32.00.013699-6/AM Distribuído no TRF em 09/04/2007 Processo na Origem: 200132000136996 RELATOR: JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONVOCADO)APELANTE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui