TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Real Moto Pecas Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51898196
Id. vLex: VLEX-51898196
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, NOS TERMOS DA LEI 11.187/2005.
POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DAS INSCRIÇÕES DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA. PERIGO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADO.1. A regra do art. 527, II, do CPC, na redação da Lei 10.352/2001 (antes da edição da Lei 11.187/2005), permitia a conversão do agravo em retido, quando não demonstrado o perigo de lesão grave ou de difícil e incerta reparação, cuja decisão é recorrível de agravo.2. No caso, a Fazenda Nacional, não demonstrou o risco de lesão grave ou de difícil e incerta reparação que poderá vir a sofrer com a suspensão das inscrições dos débitos em dívida ativa, e que o seu direito não resista à espera da prolação de uma decisão final.3. Agravo regimental a que se nega provimento.Acórdão Nº 2005.01.00.061479-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Junho 2007
Assunto: Cofins - Contribuição Social - Contribuições - Direito Tributário
Autuado em: 9/9/2005 17:45:33Processo Originário: 20053803005809-1/mgRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAGRAVANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLOAGRAVADO: REAL MOTO PECAS LTDAADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BRITO E OUTROS(AS)ACÓRDÃODecide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unan...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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