Acórdão Nº 2000.38.00.031124-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Agosto 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Antonio Humberto Alves

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51898268
Id. vLex: VLEX-51898268

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.

APLICABILIDADE DO CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. MP 1963-17, DE 30/03/2000. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO ASSINADO EM 1992. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. POSSIBILIDADE. LIMITE DE 12% AO ANO.

INAPLICABILIDADE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 596 DO STF.

1. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor às Instituições Financeiras, conforme já foi decidido e pacificado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal em sede da ADIn 2591 e Súmula 297 do STJ.

2. No caso, tendo o contrato de crédito rotativo sido firmado antes da vigência da Medida Provisória n. MP 1963-17, de 30/03/2000, não se admite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.

3. Não é ilegítima e nem abusiva a incidência da comissão de permanência sobre contratos de crédito rotativo. Todavia, é vedada a sua cobrança com qualquer outro encargo (juros remuneratórios ou moratórios, correção monetária, taxa de rentabilidade e multa contratual). Aplicabilidade das Súmulas n. 30 e 294 do Superior Tribunal de Justiça.

4. A capitalização de juros é admitida nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Súmula 596 STF).

5. Apelação provida, em parte.

Fragmento:

Acórdão Nº 2000.38.00.031124-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Agosto 2007

Assunto: Crédito Rotativo - Contratos/civil/comercial/econômico e Financeiro - Civil

Autuado em: 24/5/2005 11:35:47

Processo Originário: 20003800031124-2/mg

APELAÇÃO CIVEL Nº 2000.38.00.031124-2/MG

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (CONV.)

APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ADVOGADO: RUBENS MACHADO E OUTROS

APELADO: ANTONIO HUMBERTO ALVES

DEFENSOR: DANIEL BIANCO RAMOS

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento, em parte, à apelação, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator.

Brasília-DF, 15 de agosto de 2007.

Juiz ÁVIO MOZAR JOS...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Decisão Monocrática Nº 2007/0000238-1 de Superior Tribunal de Justiça - Qua... | Acuerdo Nº 803912300 de 12ª Câmara (Extinto 1° TAC), de 16 Maio 2000 | Acórdão Nº 70023954951 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 09 Julho 2008 | Acórdão Nº 70014808679 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Criminal, de 24 Agosto 2006 | Organization, functions, and authority delegations: duty station; planned closing, | meeting: nmsu/fda food labeling workshop, | Cote v Smith 1998 | Chinese Drug Factory Pair Face Jail | Energy Performance Certificates - FAQs | The A6 Trunk Road South of Kettering to the A45 Detrunking Order 2001 | Two Customs Officers Face Prison Over Pounds 2.9m Tax Dodge | The Child Abduction and Custody (Parties to Conventions) (Amendment) Order 1991 | rocket rooney wayne double saves united in epic semi-final that might be my most important goal says wayne