TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Fernando Mathias
Demandante: Perdigao Agroindustrial S/a
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51898290
Id. vLex: VLEX-51898290
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. COFINS BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS.
I - A base de cálculo do PIS e da COFINS não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela recebida com a operação mercantil ou similar. O conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que se entende como receita bruta.Descabe assentar que os contribuintes da COFINS faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembolso à entidade de direito público que tem a competência para cobrá-lo (RE 240.785/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, em julgamento ainda pendente por força de pedido de vista do Min.Gilmar Mendes).II - Inexistente omissão no acórdão, rejeitam-se os embargos.Acórdão Nº 2002.34.00.031454-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Agosto 2007
Assunto: Cofins - Contribuição Social - Contribuições - Direito Tributário
Autuado em: 3/11/2003 15:06:30Processo Originário: 20023400031454-9/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.34.00.031454-9/DF Processo na Origem: 200234000314549RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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