TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa ex officio em mandado de segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Fruticola Treze de Ouro Comercio Importacao e Exportacao Ltda
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51901659
Id. vLex: VLEX-51901659
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE BENS. LIBERAÇÃO DA MERCADORIA POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL POR MOTIVO SUPERVENIENTE. REMESSA OFICIAL PREJUDICADA.
1. Cuida a hipótese de mandado de segurança em que se pretende seja fixado prazo para que a autoridade impetrada "examine e conceda ou não a Licença de Importação" (fl. 14) de nº 00/0138584-1.2. A sentença proferida pelo juízo a quo julgou procedente o pedido "para determinar a autoridade impetrada que decida e, efetivamente, responda o pedido de anuência prévia formulado pelo Chefe do Posto de Vigilância Agropecuária". (fl. 59)3. Após ser intimada da sentença, a União juntou comprovante de liberação da mercadoria que o impetrante pretendia importar. (fls.63/66)4. Ora, se, no curso do processo de mandado de segurança, desaparece o pressuposto fático da impetração, como no caso, resta prejudicada a remessa oficial, por perda de objeto.Acórdão Nº 2000.34.00.008096-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Agosto 2007
Assunto: Anulatória de Ato Administrativo (excluído Débito Fiscal)
Autuado em: 13/5/2003 12:44:56Processo Originário: 20003400008096-0/dfRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRORELATOR(A): JUIZ FEDERAL ...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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