TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51904017
Id. vLex: VLEX-51904017
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.Sem requerimento do apelante, não se conhece de agravo retido (art. 523, §1º, do CPC).SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRINCÍPIOS DA EQÜIDADE E DA UNIVERSALIDADE.As decisões do Egrégio Supremo Tribunal Federal convergem para a responsabilidade linear da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na prestação de serviços de assistência e proteção à saúde ¿ pressuposto indissociável do direito à vida, cuja tutela não pode ser subjugada a discussões em torno da competência.HONORÁRIOS. DEFENSOR DATIVO.São devidos honorários advocatícios ao defensor dativo, em observância ao Ato nº. 19/2005 da Eg. Presidência desta Corte, sem prejuízo da verba decorrente da sucumbência.AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027156389, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 17/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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