TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51904132
Id. vLex: VLEX-51904132
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA AJG. INDEVIDA A ANÁLISE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
Inviável a análise da matéria em sede de agravo de instrumento, uma vez que cabível, como regra, a impugnação ao deferimento do benefício em 1º Grau, mediante a ação competente, conforme previsto na Lei nº 1.060/50.Precedente do TJRGS.FORNECIMENTO DE REMÉDIOS A NECESSITADO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DO MUNICÍPIO.O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos necessários.Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal.O Município possui legitimidade passiva visando ao fornecimento de medicamentos a necessitado.Posição do 11º Grupo Cível.Precedentes do TJRGS e STJ e STF.Apelação conhecida em parte, e, no ponto, com seguimento negado. (Agravo de Instrumento Nº 70026763623, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 04/12/2008)
Não Conhecimento
Direito Público Não Especificado
Impugnação Ao Benefício da Ajg
Indevida a Análise em Sede de Agravo de Instrumento
Constitucional
Agravo de Instrumento
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui