TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51915746
Id. vLex: VLEX-51915746
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO.
1. Embora o agravo regimental não seja o recurso correto contra decisão proferida com base no art. 557 do CPC, a hipótese comporta a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos.2. O relator está autorizado a não conhecer do agravo de instrumento instruído sem as peças indispensáveis para a formação do instrumento. Hipótese em que o Agravante deixou de efetuar a juntada da certidão de intimação da decisão agravada.Recurso desprovido. (Agravo Regimental Nº 70027545318, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 11/12/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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