TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51935641
Id. vLex: VLEX-51935641
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL. PROPOSTA DE ACORDO. CONDIÇÃO QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES PELA PARTE QUE LITIGAVA SOB O PÁLIO DA AJG. DECISÃO MANTIDA NA ORIGEM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70028553741, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 10/02/2009)
Decisão Monocrática
Ação Revisional
Decisão Mantida na Origem
Condição Que Estabelece o Pagamento das Custas Remanescentes Pela Parte Que Litigava Sob o Pálio da Ajg
Negativa de Seguimento
Agravo de Instrumento
Proposta de Acordo
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