Decisão Monocrática Nº 70028430601 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 28 Janeiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51936361
Id. vLex: VLEX-51936361

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.

ARTIGO 557 DO CPC. É possível o julgamento monocrático pelo relator quando a matéria em discussão no recurso é objeto de súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais superiores.

TUTELAS DE VEDAÇÃO DE CADASTRAMENTO RESTRITIVO DE CRÉDITO, DE PROIBIÇÃO DE PROTESTO E DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM.

- Deferimento antecipatório de manutenção de posse condicionado, cumulativamente: a) à ação fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) à demonstração da cobrança indevida, com fundamento na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; c) à prestação de caução idônea ou ao depósito do valor incontroverso das parcelas.

- As tutelas de vedação de cadastramento restritivo de crédito e de proibição de protesto submetem-se às mesmas condições, exceto aos depósitos de valores pela parte financiada.

- Condições para a antecipação de tutela existentes, no caso concreto.

MULTA DIÁRIA. Cabível a aplicação de multa diária tendo em vista a efetividade do processo. A multa tem, apenas, caráter preventivo, apto a induzir o cumprimento da decisão. No caso concreto, porém, faz-se necessária a redução do quantum tendo em vista a jurisprudência já pacificada desta egrégia corte.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70028430601, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 28/01/2009)

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