TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51936580
Id. vLex: VLEX-51936580
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. DETRAN.
Não tendo, a agravante, comunicado, ao DETRAN, a transferência de propriedade do veículo, como prevê o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não se mostra possível o deferimento da antecipação de tutela pretendida. Ausência dos requisitos do art. 273 do CPC.AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70028516979, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 05/02/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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