TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51936654
Id. vLex: VLEX-51936654
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO. VIZINHOS QUE NÃO SOUBERAM INFORMAR SEU ATUAL PARADEIRO. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO DE FATO QUE AUTORIZA A CITAÇÃO POR EDITAL. EXEGESE DO ART. 8º, III, DA LEF.
PROVIMENTO LIMINAR, POR MANIFESTA PROCEDÊNCIA DO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70028354918, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 28/01/2009)
Citação por Edital
Devedor Não Localizado no Endereço
Vizinhos Que Não Souberam Informar Seu Atual Paradeiro
Certidão de Oficial de Justiça
Situação de Fato Que Autoriza a Citação por Edital
Agravo de Instrumento
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