TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Arnaldo Lourenco Pinto Neto
Demandado: Juizo Federal da 9a Vara - Mg
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51942683
Id. vLex: VLEX-51942683
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO INOCORRENTE.
1. São cabíveis os embargos de declaração para sanar eventuais ambigüidades, contradições, obscuridades ou omissões e nos casos de manifesto erro material do julgado (Código de Processo Penal, art. 619).2. Inocorrência de contradição do v. acórdão embargado, haja vista que a contradição hábil a ensejar o cabimento de embargos de declaração é aquela que se verifica entre as proposições do próprio acórdão, e não as que supostamente existiriam entre este e elementos externos, ainda que de ordem normativa ou jurisprudencial.3. Na oposição dos embargos de declaração devem ser respeitados os limites legais, não se apresentando como o recurso idôneo para atacar os fundamentos do julgado.4. Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 2006.01.00.039443-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Janeiro 2007
Assunto: Subtração Ou Inutilização de Livro Ou Documento (art. 337, Caput) - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Direito Penal
Autuado em: 16/10/2006 17:28:55Processo Originário: 20063800018001-1/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS Nº 2006.01.00.039443-4/MG Processo na Orig...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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