TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Beatriz Xavier de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51946171
Id. vLex: VLEX-51946171
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA.
1. Não comprovada a condição de trabalhadora rural (art. 11, I, 'a', da Lei 8.213/91) ou de segurada especial (art. 11, VII, da Lei 8.213/91), a suplicante não tem direito ao benefício de aposentadoria por idade, na forma do art. 143 da Lei 8.213/91.2. "Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para o reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural" (Súmula 27 deste Tribunal).2. Apelação e remessa oficial a que se dá provimento.Acórdão Nº 2006.01.99.028003-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Janeiro 2007
Assunto: Rural - Aposentadoria por Idade (art. 48/51) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário
Autuado em: 28/7/2006 15:47:46Processo Originário: 12604001207-5/mgAPELAÇÃO CÍVEL N. 2006.01.99.028003-9/MGRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESRELATOR CONV.:...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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