Acórdão Nº 1998.38.00.001564-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Novembro 2006

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo Regimental em Apelação Cível
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Dometildes Parreiras Lopes

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51946621
Id. vLex: VLEX-51946621

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. ART.

557, CAPUT E § 1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 253 DO STJ.

CABIMENTO. REAJUSTE DE 28,86% DECORRENTE DAS LEIS 8.622/93 E 8.627/93. ART.

37, X DA CF/88. DEDUÇÃO DO PERCENTUAL (EDROMS Nº 22.307-7/DF). PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A existência de jurisprudência dominante autoriza o Relator a decidir monocraticamente o recurso e também a remessa oficial, ex vi do art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, e da Súmula nº 253 - STJ.

2. Agravo Regimental desprovido.

Fragmento:

Acórdão Nº 1998.38.00.001564-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Novembro 2006

Assunto: índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo

Autuado em: 25/5/2006 14:44:28

Processo Originário: 19983800001564-5/mg

AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.38.00.001564-5/MG Processo na Origem: 199838000015645

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA

AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL

AGRAVADA: R. DECISÃO DE FLS. 241/243

APELANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

APELADO: DOMETILDES PARREIRAS LOPES

ADVOGADO: LUCIANE MENDONCA MARQUES E OUTROS(AS)

REC. ADESIVO: DOMESTILDES PARREIRAS LOPES

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 12A VARA - MG

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas:

Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Des. Federal Relator.

Brasília-DF, 22 de novembro de 2006 (data do julgamento).

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